Usucapião


Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Entre os tipos de Usucapião de bens imóveis temos a extraordinária, ordinária, especial urbana, coletiva e especial rural. E as modalidades extrajudicial e judicial, em ambas, são necessárias atuação de Engenheiro Civil para elaboração da documentação.





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